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Em
decisão inédita, o Tribunal de Justiça do RN deu prazo de dois dias
para o Prefeito de Antonio Martins, Edmilson Fernandes de Amorim (PMDB),
derrotado nas urnas, no pleito de 7 de Outubro, quando tentava a
reeleição, colocar em dia o salário do funcionalismo municipal.
O
juiz de Direito da Comarca de Martins, Jessé de Andrade Alexandria,
atendeu a uma Ação Civil Pública, com pedido Liminar, proposta pelo
Ministério Público RN, em face do município de Antônio Martins, alegando
que nos dias 17 e 22 de outubro do corrente ano, chegou ao conhecimento
da Promotoria de Justiça, por meio de requerimento, que o salário
relativo ao mês de setembro do funcionalismo público do município de
Antônio Martins, notadamente dos conselheiros tutelares, agentes de
endemias, Funcionários da folha de saúde e os da folha do FUNDEB 40%,
não havia sido pago até aquela data, totalizando mais de 50 dias de
atraso.
Segundo
informações repassadas, pelos próprios servidores reclamantes, a atual
gestão do município de Antônio Martins tem reagido de forma indiferente
em relação ao pagamento dos salários atrasados, sempre com respostas
evasivas aos pedidos de esclarecimento feitos pelas categorias
prejudicadas.
O
juiz Jessé de Andrade Alexandria esclareceu nos autos que, se tratam,
conforme assinatura da notícia remetida a si, de 46 servidores, vítimas
da má gestão municipal, sendo 17 funcionários da Folha do FUNDEB 40%; 6
Conselheiros Tutelares; 6 agentes de endemias; 17 funcionários da Folha
da Saúde.
O
Prefeito Edmilson Fernandes tem até esta quinta-feira, 22 de Novembro,
para pagar os salários em atraso, sob pena de multa diária no valor de
R$ 1.000,00.
A
decisão tomada conjuntamente pelo TJ/RN e MP/RN, jamais havia sido
preferida antes contra um chefe do executivo Antonio-martinense, expõe
apenas um dos lados perverso de uma administração falida.
Fonte: Folha Regional
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