sábado, 21 de maio de 2011

Mudanças na Lei que trata sobro crimes no Brasil

Fonte Jornal da Record 20 de maio de 2011

A partir de 04 de julho haverá uma grande reviravolta no código penal Brasileiro. Todas as pessoas que cometeram algum tipo de crime terão direito a pagar fiança. Só aqueles que cometeram algum crime considerado hediondos, não serão beneficiados. Um agravante: Todos os crimes que forem beneficiados pela lei terão efeito retroativo. Crimes hediondos A Lei 8072/90 considera hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados: homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio.  Segundo a Constituição, os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

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